¿Seres o cosas? Los animales para el derecho colombiano

Lic. Wilkar Simón Mendoza Chacón

RESUMO

Na Colômbia, os animais não humanos têm sido tradicionalmente tratados como coisas pelo sistema jurídico, na categoria de seres vivos, no entanto, o Tribunal Constitucional, em 2010, declarou que os animais são seres sencientes e não podem ser tratados como coisas; , sugeriu a necessidade de protegê-los de abusos, exploração, mortes desnecessárias e quaisquer situações contra a sua dignidade, o que traduz responsabilidades para os seres humanos, servindo de base para a criação de uma lei em 2016, onde foram oficialmente reconhecidos como seres sencientes, mas permaneceu categorizado dentro do regime jurídico das coisas. O objetivo deste estudo foi estudar o conceito de senciência no direito colombiano a partir da ontologia jurídica, cujo desenvolvimento obedeceu a uma metodologia de abordagem qualitativa com orientação hermenêutica, baseada no modelo dialético de conhecimento. Segundo a análise, a senciência é um ponto intermediário que precisa ser definido com mais profundidade, pois não confere um verdadeiro estatuto de sujeito de direitos aos animais não humanos, mas acrescenta limitações ao seu uso como objetos. Nesse sentido, a categoria dos seres sencientes não protege os animais, apenas limita os humanos. 

Palavras-chave: direitos dos animais; limitações de propriedade; ontologia jurídica; regime de coisas; seres sencientes..

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